POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO

CONHEÇA O SEU CLIENTE - KNOW YOUR CLIENT

  1. OBJETIVO
    1. O seguimento de criptoeconomia ainda não se encontra especificamente regulado no Brasil, no entanto, por prezar sempre pela segurança e confiabilidade do segmento como um todo, a LoopiPay implantou essa Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLD/FT) que estabelece critérios específicos que permitem conhecer melhor os seus usuários (KYC).
      1. O objetivo desta Política é definir princípios e diretrizes para que suas atividades sejam desenvolvidas observando-se aos mais rigorosos padrões de legislação comparada e melhores práticas de mercado, visando estabelecer um alto padrão de ética corporativa, eficiência e integridade e prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.
  2. LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA
    1. Lei 9.613 de 03 de março de 1998: tipifica o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e institui medidas que conferem maior responsabilidade aos entes que compõem o sistema financeiro; e sua alteração;
    2. BACEN Circular n. 3.978/20 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei no 9.613/98;
    3. Instrução CVM n. 617/19 - Dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa referente aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
    4. Normas emitidas pelo COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
    5. Circular nº 3.461, emitida em 24 de julho de 2009: que consolida as regras sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na lei nº 9.613/1998;
    6. Manuais de Integridade da Controladoria Geral da União (CGU);
    7. Carta-Circular BC 4.001 emitida em 29 de janeiro de 2020: divulga relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento ao terrorismo, previstos na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, passíveis de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
    8. Instrução CVM 301, emitida em 16 de abril de 1999: dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa referente aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; e suas alterações;
    9. Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
    10. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015: dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
    11. Resolução nº 4.595, de 28 de agosto de 2017, do BACEN: Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
    12. Recomendações do GAFI: Padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do Terrorismo e da Proliferação.
    13. Questões, Riscos e Considerações Regulamentares relativo a plataformas de negociação de ativos criptográficos – IOSCO
  3. PROGRAMA DE PREVENÇÃO
    1. A LoopiPay estabelece um programa de aderência à legislação de referência elencada na cláusula acima que prevê um conjunto de ações que visam conhecer e identificar seus clientes, parceiros, fornecedores e empregados. A LoopiPay não mantém relacionamento com indivíduos ou entidades presentes nas listas de sanções financeiras internacionais.
    2. Tais procedimentos são imprescindíveis para a boa condução da atividade financeira, que reduz o risco da LoopiPay ser utilizada como instrumento de lavagem de recursos provenientes de atividades ilícitas.
  4. DIRETRIZES E RESPONSABILIDADES
    1. O Programa da Prevenção da LoopiPay foi desenvolvido seguindo as diretrizes abaixo:
      1. Repúdio às práticas de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, corrupção e quaisquer outros ilícitos;
      2. Compromisso com a efetividade e a melhoria contínua dos procedimentos e dos controles internos relacionados com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como com reportes relacionados a este processo, sempre que relevante;
      3. Adoção de estrutura de compliance e governança voltada ao cumprimento desta política e das obrigações nela previstas.
      4. Adoção de procedimentos de avaliação interna, com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática de ilícitos.
      5. Adoção de processos de desenvolvimento e melhoria de seus produtos e a utilização de novas tecnologias, a fim de avaliar o risco e definir medidas de prevenção;
      6. 4.1.6 Adoção de práticas para a promoção de cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, corrupção e outros ilícitos;
      7. Adoção de procedimentos para a identificação e a aprovação da manutenção da relação de negócios com clientes, parceiros e prestadores de serviço que, porventura, possam ser enquadrados como Pessoas Expostas Politicamente (PEP) ou a elas relacionados;
      8. Classificação de riscos e dedicação especial às operações ou propostas de operações envolvendo PEP, bem como familiares, estreitos colaboradores e ou pessoas jurídicas de que participem;
      9. Adoção de controles que garantam que as movimentações de recursos sejam realizadas de e para contas de titularidade dos clientes, cuja identidade e veracidade devem ser confirmadas previamente;
      10. Utilização de sistemas internos para o registro e monitoramento de transações, que, por meio de regras parametrizáveis, identifica casos suspeitos;
      11. Avaliação, na análise de transações, da solução de captura utilizada, a forma de pagamento, a periodicidade, as partes e valores envolvidos, o padrão de transações, a atividade econômica e qualquer indicativo adicional de irregularidade ou ilegalidade, envolvendo as operações em sua plataforma, a fim de detectar indícios suspeitos;
      12. Revisão das diretrizes definidas nesta política periodicamente ou sempre que ocorram mudanças no processo que impactem ou justifiquem sua revisão.
    2. A área de Compliance será responsável:
      1. Por fazer cumprir o Programa de Prevenção da LoopiPay e garantir que as diretrizes e procedimentos previstos nesta Política são aplicados com eficiência;
      2. Pela disseminação, supervisão, treinamento e aplicação das regras e procedimentos internos e pela transmissão a todos da cultura de combate aos crimes, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
      3. Pela identificação e análise do cliente através da verificação de dados, documentos pessoais, comprovante de origem de recursos, monitoramento de transações e recomendação à Administração de comunicação formal ao COAF sobre as transações suspeitas;
      4. Junto à Administração, por mitigar riscos operacionais, comerciais, administrativos, legais, regulatórios, reputacionais de sua operação;
      5. Pela adequada implementação de segregação de funções a fim de evitar conflitos de interesses.
    3. Todos os colaboradores da LoopiPay são responsáveis por:
      1. Atentar-se para situações e/ou comportamentos suspeitos e comunicar ao Compliance todas as vezes que sais situações forem identificadas.
  5. VIGÊNCIA
    1. A Política entrará em vigor na data de sua aprovação pela Administração e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.
  6. CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEIS
    1. A LoopiPay classifica o nível de risco das operações realizadas por seus clientes de acordo com políticas internas podendo ser alteradas de acordo com o perfil de cliente.
  7. PROCEDIMENTOS
    1. Para ter acesso aos serviços da plataforma o usuário deve primeiro realizar seu cadastro, informando dados solicitados e fornecendo documentos para sua identificação de acordo o nível de risco identificado, o que é conhecido como Know Your Client (KYC), ou Conheça seu Cliente.
  8. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
    1. Após realizar o cadastro, informar dados e anexar os documentos em nossa plataforma, será gerado o QR code para que seja realizada a transferência dos recursos por PIX. Não são aceitos depósitos em dinheiro direto no caixa, TED, DOC ou TEF.
    2. O PIX deverá ser feito de conta bancária do próprio usuário. Não serão aceitas transferências de recursos de contas bancárias de terceiros.
      1. Transferências realizadas por conta de terceiros ou em dinheiro serão estornadas ao remetente.
  9. SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES
    1. Implementar controles que monitorem a execução das atividades é essencial para garantir a segurança das informações e impedir a ocorrência de fraudes e erros. Desta forma, a LoopiPay adota política de segregação de funções que prevê que cada atividade operacional é exercida por um ou mais colaboradores, sendo cada um deles responsável separadamente pela execução e aprovação/autorização do procedimento.
    2. A respectiva política de segregação de funções minimiza o risco operacional a que a LoopiPay está exposta, uma vez que não permite que ocorram relações baseadas meramente em confiança ou amparadas em interesses próprios, bem como inibe que procedimentos sejam realizados sem a devida revisão.
    3. Cabe destacar que para a correta aplicação da política de segregação de funções, todos os colaboradores têm seus acessos físicos e lógicos restritos às funções e às atividades exercidas.
  10. ANÁLISE E MONITORAMENTO DE RISCOS, AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE E REGISTRO DE TRANSAÇÕES
    1. A LoopiPay realiza a análise de risco dos usuários da plataforma e monitoramento das respectivas operações, a fim de mitigar ameaças ou ações que possam impactar os objetivos da empresa e a segurança do mercado.
    2. A LoopiPay realiza a Avaliação de Efetividade desta política por meio de testes, qualificação de avaliadores, identificação de deficiências e desenvolvimento de plano de ação para aplicar correções necessárias.
    3. A LoopiPay mantém o registro de todas as transações realizadas dentro da Plataforma, a fim de monitorar o comportamento do usuário e fornecer subsídios solicitados pelas autoridades competentes em processos de investigação.
  11. TREINAMENTOS
    1. Todos os colaboradores são treinados periodicamente sobre essa Política, no sentido de revisar seus conceitos e incentivar sua adoção, visando o seu integral cumprimento.
    2. Anualmente, o Compliance revisa os materiais e promove programas de reciclagem.
  12. ALTERAÇÃO
    1. Essa Política pode ser alterada e atualizada a qualquer momento pela Área de Compliance, com a aprovação da Administração da LoopiPay, resguardada a importância de disseminação e treinamento de seu conteúdo para toda a empresa.
    2. Após qualquer alteração ou revisão desta Política será divulgada a versão atualizada no site da LoopiPay

Data da última atualização: 14 de dezembro de 2022